O maquinário estragou e a seguradora negou a indenização do sinistro?
O produtor rural que toma a cautela de proteger seus equipamentos agrícolas, por contrato de seguro, muitas vezes se depara com esse tipo de situação. O seguro é acionado, mas a seguradora entende que aquele evento do sinistro não é abrangido pela cobertura contratada e, assim, nega a indenização ao segurado.
Ocorre que, na maioria dos casos, a seguradora sequer faz vistoria ou perícia na fazenda para verificar de fato como se deram os danos, simplesmente presume que o evento aconteceu em decorrência do desgaste natural do bem ou pelo mau uso, ignorando as circunstâncias reais do acidente.
Além disso, são comuns contratos de seguros que deixam de estipular prazo para o cumprimento da obrigação de indenizar ou que estabelecem valor de franquia exorbitante, colocando o segurado em desvantagem contratual excessiva. Tratam-se de cláusulas abusivas que podem ser revisadas judicialmente.
O proprietário deste maquinário tem direito, ainda, de pleitear em juízo a indenização prevista na apólice cumulada com pedidos de lucros cessantes e danos morais, a depender dos prejuízos no caso. Para isso, o acompanhamento por um advogado especialista em demandas do agronegócio é crucial para traduzir, no processo, as verdadeiras dores do profissional do campo!
Por Ana Clara de Barros – @anaclaradebarros – OAB/GO nº 55.702