Inventário: quais as principais dúvidas?

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Barbosa & Souza Neto/ Advogados em Jataí - GO Especialistas em Direito do Agronegócio

O que é o inventário?

O inventário é um processo que resguarda o patrimônio de uma pessoa que já faleceu e deixou seus bens para os herdeiros. Neste processo, os bens deixados pelo falecido serão analisados e partilhados entre os herdeiros conforme a linha de sucessão, ou seja, entre aqueles que têm, de fato, o direito a esta herança.

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O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, essa abertura inicia-se com a morte do autor da herança. E se não cumprido esse prazo de 60 dias, poderá ser estabelecida uma multa sobre o valor do imposto.

E lembre-se, a abertura do inventário é obrigatória, caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens também não poderão ser gastos, vendidos ou até mesmo gerenciados. Até que o inventário seja realizado.

Tipos de inventário

  • Existem dois tipos de inventário, o primeiro é o Extrajudicial, que é realizado por escritura pública em um cartório de notas, geralmente ele é mais célere, porém, somente pode ser realizado se não houver nenhum conflito entre os herdeiros, nenhum herdeiro menor ou incapaz e se não houver um testamento.
  • O segundo é o Inventário Judicial, que sempre foi o tradicional e mais utilizado. Durante muitos anos, o Inventário Judicial foi a única forma de realizar a partilha dos bens do autor da herança, e, a fim de “desafogar” e acelerar o judiciário, o Extrajudicial foi implantado.

 

Portanto, quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou conflito entre os sucessores sobre a partilha dos bens, necessariamente o inventário deverá ser o Judicial.

E, é importante destacar que em ambos os tipos, judicial ou extrajudicial, é necessário a contratação de um advogado; opte sempre por um de sua confiança.

O que fazer quando um herdeiro não quer abrir o inventário?

Sabemos que há muitas famílias que são desunidas, principalmente quando o assunto é herança.

Se uma pessoa vem a falecer, existe a necessidade e a obrigatoriedade de que seja aberto o inventário. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam convocados com a finalidade de dar início à partilha dos bens.

Pois bem, primeiro, façamo-nos uma pergunta: Por quê um herdeiro não iria querer receber sua herança? São inúmeras as respostas cabíveis aqui. Porém, quase sempre, na grande parte dos casos, esse herdeiro se sente menos favorecido que os demais, ou suspeita de algo incorreto, como uma divisão injusta dos bens inventariados.

Então, veja bem, se um ou mais dos herdeiros for contra a abertura do inventário, é possível que os demais herdeiros entrem com uma ação judicial, podendo ser cada um com seu próprio advogado, ou, se estiverem em consenso, apenas um advogado poderá representá-los.

Inicialmente, após a abertura do processo, o juiz vai citar o herdeiro que não quis dar início, para que, por meio de um advogado, ele possa se manifestar. Nessa manifestação, ele poderá apontar suas razões, discordâncias, erros possíveis, sonegações, entre outros pontos que ele venha a considerar ser um problema. Este herdeiro também poderá contestar sobre os inclusos neste inventário.

Portanto, neste caso, como há um conflito entre os herdeiros, o inventário deverá ser único e somente judicial.

Se, após todos esses procedimentos, ainda assim, esse herdeiro se omitir e não quiser participar de nenhuma forma do inventário, o procedimento do processo de inventário segue normalmente, e, ao final, ele receberá a sua parte por direito, como os demais.

Quem deve arcar com as despesas do inventário?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas do inventário é dos herdeiros. No entanto, se caso não puderem pagar estas custas, é possível solicitar ao juiz (isso no caso de inventários judiciais), a venda de um bem inserido no inventário para pagar as despesas.

E se o falecido deixar dívidas, terei que assumi-las?

Os herdeiros podem renunciar a herança, em alguns casos, optam pela renúncia para se livrarem de possíveis cobranças. No entanto, se renunciada, o herdeiro irá abrir mão da herança por completo.

Se o falecido deixou dívidas e o patrimônio deixado por ele for suficiente para quitar todas, a herança é usada para cobrir as dívidas. Se o patrimônio for menor que as dívidas restantes, os herdeiros não receberão nada, porém ficarão livres de qualquer ônus ou obrigações de pagar pelas dívidas.

Por: Lester Assis, com Conteúdo Estratégico.

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