O que fazer em caso de prejuízos em razão de queda de energia na propriedade rural?
O produtor rural está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, já que é o destinatário final do fornecimento de energia elétrica em sua fazenda. Assim, as concessionárias devem responder pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços, independentemente de culpa.
Portanto, em caso de queda de energia elétrica na propriedade rural, é possível uma ação judicial de natureza indenizatória para compensar os prejuízos sofridos no campo. Pede-se tanto pela indenização em relação ao dano emergente, isto é, o prejuízo efetivamente sofrido com a suspensão do fornecimento de energia, quanto dos lucros cessantes referentes ao que o produtor deixou de auferir por conta da má prestação de serviços da concessionária.
Ainda, é comum que esses problemas ocorram devido a um acidente na fiação, torre ou qualquer outro equipamento de fornecimento de energia elétrica. Em situações como essa, o Judiciário pode ser provocado a expedir ordem de reparo imediato da região, sob pena de multa para que não se agrave o problema na fazenda.
Seja qual for a dor, sempre é possível contar com a assessoria jurídica especializada na defesa do agronegócio!
Por Ana Clara de Barros – @anaclaradebarros – OAB/GO nº 55.702