Assessoria na venda de produtos

Assessoria na venda de produtos-Advogados do Agro - Barbosa & Souza Neto - Advogados Associados Jatai-Goiás

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Barbosa & Souza Neto/ Advogados em Jataí - GO Especialistas em Direito do Agronegócio

PORQUE TER UMA ASSESSORIA NA VENDA DO PRODUTO AGRÍCOLA?

O Agronegócio está mudando, cada vez mais tecnológico e eficiente, e nas relações contratuais não é diferente. Hoje, já existem até plataformas digitais de negociação de commodities para facilitar a inserção do homem do campo no mercado econômico. Porém, essa expansão aumenta os riscos do negócio, devendo o produtor rural se proteger com uma assessoria jurídica especializada.

Essa assessoria deve atuar desde as primeiras tratativas, por meio da realização de due diligence – termo inglês que se refere a investigação sobre as partes, patrimônio e objetos inerentes a uma negociação, uma espécie de auditoria para saber se aquele contrato será realmente cumprido. Isso dá muito mais segurança para o produtor nos novos negócios que firmar, permitindo a ele um parâmetro mais realista das condições daquele contrato.

Além disso, para evitar que o contrato de venda de produto agrícola seja anulado por algum vício, a redação ou revisão da minuta a ser assinada é imprescindível. Um erro na especificação da coisa (sua qualidade ou quantidade) ou da pessoa com quem se contrata pode prejudicar a validade do negócio agrário, o que dá margem para uma rescisão indesejada. Assim, o preenchimento correto das informações e assinaturas pertinentes dá força para que o contrato possa ser executado, caso necessário.

Esse suporte jurídico será, ainda, de enorme valia caso a parte contrária venha a pedir judicialmente pela revisão daquele contrato de forma que melhor lhe favoreça – como ocorre muito nos contratos de compra e venda com entrega futura, em razão da variabilidade da cotação. Isso porque o advogado que acompanhou a negociação desde o princípio é o melhor para defender os interesses da parte em juízo e buscar pelo melhor resultado.

Por Ana Clara de Barros – @anaclaradebarros – OAB/GO nº 55.702

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