Negociação e resolução de dívidas

Negociação e resolução de dívidas-Advogados do Agro - Barbosa & Souza Neto - Advogados Associados

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Barbosa & Souza Neto/ Advogados em Jataí - GO Especialistas em Direito do Agronegócio

O endividamento rural tem solução sim!

A produção de grãos no Brasil não é novidade que se destaca como uma das principais atividades que sustentam a economia do país, além disso, alguns países estrangeiros são dependentes desta mesma produção, e é através dela que alimenta sua nação. Isso é possível pelo fato do Brasil ser também um dos maiores e mais importantes exportadores de grãos do mundo, o que possibilita estas nações a produzirem massiva parte de seus alimentos.

Acontece que toda atividade de risco é acompanhada de possíveis problemas, que podem inviabilizar a vida de muitas pessoas do ramo, ainda mais quando é inteiramente dependente de situações climáticas para ser ou não frutífera, o endividamento é um deles.

Apesar do Brasil ser recorrente recordista na produção de grãos, nem todos produtores abraçam a sorte em determinada safra, o custo para plantio também não é barato, o que leva até mesmo os grandes produtores a adquirir empréstimos e custeios agrícolas junto aos bancos, para custear a plantação e os cuidados com a semente e posteriormente, a planta no solo.

O endividamento surge então, quando o produtor que assume o compromisso com a instituição financeira para custear o plantio, tem sua plantação assolada por alguma adversidade (o excesso ou falta de sol e chuva, pragas, improdutividade de grãos, etc) que o impeça de cumprir com o pagamento do custeio.

Para solucionar a questão, o Brasil tem legislação específica que pode socorrer o produtor rural em momentos de crises adversas à sua plantação. Existem direitos e garantias que possibilitam “pausar” as suas dívidas, viabilizando a sua reprogramação, para que assim através de seu trabalho com o novo cultivo da terra, possa futuramente pagar a dívida anteriormente contraída, sem que haja a perda de suas propriedades dadas em garantia ao pagamento da mesma.

É sempre muito improvável que a lei seja aplicada automaticamente, sem que o produtor prejudicado procure a garantia da aplicação de seus direitos com profissionais do ramo, portanto é importante que ele tenha em mente: o endividamento rural tem solução sim, desde que haja o interesse em estar sempre bem assessorado.

 

Texto por: Dr. João Souza Neto – OAB/GO 52.560

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